O QUE É PROGER? 

Programa instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo CODEFAT, cujo objetivo é financiar projetos de investimentos com capital de giro associado, que visem geração de emprego e renda.

A QUEM SE DESTINA?

     Micro e Pequenas  empresas, que atuem no comércio, indústria ou prestação de serviços.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?

  • Cadastro da pessoa jurídica e pessoa física do tomador e avalistas;

  • Certificado de regularidade com o FGTS;

  • Comprovante de recolhimento do PIS/PASEP, dos últimos 12 meses;

  • Nota fiscal dos bens e serviços financiados, contendo marca, modelo, número de fabricação, série e constando a alienação fiduciária à CAIXA;

  •  Admite-se recibo de pagamento a autônomo (R.P.A.).

QUEM PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO?

Micro e Pequenas Empresas legalmente constituídas e estabelecidas, com faturamento bruto anual de até R$1.200.000,00 e com mais de 1 ano de atividade. 

QUAL O LIMITE DE FINANCIAMENTO?

De acordo com a análise econômico-financeira da empresa

80% do valor do projeto, limitado à R$ 50.000,00. A parcela de capital de giro associado não poderá ser superior a 50% do valor total do projeto.

QUAIS AS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO?

  • Não possuir restrição cadastral;

  • Não possuir outro financiamento com recursos do PROGER, na CAIXA/BB ou em outras Instituições Financeiras;

  • Não financiar apenas Capital de Giro;

  • Os projetos não podem comtemplar apenas aquisição de veículos;

  • Não pode haver mais de um financiamento para o mesmo bem.

QUAL O PRAZO PARA PAGAR?

  •  Até R$30.000,00          - prazo máximo de 36 meses;

 GARANTIA

  • Todos os bens financiados, passíveis de alienação, devem ser alienados fiduciariamente à CAIXA;

  •  Todas as garantias admitidas normativamente pela CAIXA.

 LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO

  • Investimento Fixo: pagamento direto ao fornecedor.