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O
QUE É PROGER?
Programa
instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo CODEFAT, cujo objetivo é
financiar projetos de investimentos com capital de giro associado, que visem
geração de emprego e renda.
A
QUEM SE DESTINA?
Micro e Pequenas empresas, que atuem no
comércio, indústria ou prestação de serviços.
QUAL
A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?
-
Cadastro
da pessoa jurídica e pessoa física do tomador e avalistas;
-
Certificado
de regularidade com o FGTS;
-
Comprovante
de recolhimento do PIS/PASEP, dos últimos 12 meses;
-
Nota
fiscal dos bens e serviços financiados, contendo marca, modelo, número de
fabricação, série e constando a alienação fiduciária à CAIXA;
-
Admite-se
recibo de pagamento a autônomo (R.P.A.).
QUEM
PODE SOLICITAR O EMPRÉSTIMO?
Micro
e Pequenas Empresas legalmente constituídas e estabelecidas, com faturamento
bruto anual de até R$1.200.000,00 e com mais de 1 ano de atividade.
QUAL
O LIMITE DE FINANCIAMENTO?
De
acordo com a análise econômico-financeira da empresa
80%
do valor do projeto, limitado à R$ 50.000,00. A parcela de capital de giro
associado não poderá ser superior a 50% do valor total do projeto.
QUAIS AS CONDIÇÕES PARA OBTENÇÃO DO FINANCIAMENTO?
-
Não
possuir restrição cadastral;
-
Não
possuir outro financiamento com recursos do PROGER, na CAIXA/BB ou em outras
Instituições Financeiras;
-
Não
financiar apenas Capital de Giro;
-
Os
projetos não podem comtemplar apenas aquisição de veículos;
-
Não
pode haver mais de um financiamento para o mesmo bem.
QUAL O PRAZO PARA PAGAR?
- Até
R$30.000,00 - prazo máximo de 36 meses;
GARANTIA
-
Todos
os bens financiados, passíveis de alienação, devem ser alienados fiduciariamente
à CAIXA;
-
Todas
as garantias admitidas normativamente pela CAIXA.
LIBERAÇÃO DO FINANCIAMENTO
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